De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ...
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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LIMITES:
- UNIÃO - 50%
- ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS - 60%
O PERIODO DE APURAÇÃO É DE 4 MESES SENDO ABRIL, AGOSTO E DEZEMBRO
[GABARITO: LETRA C]
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
U: 50
E: 60
M: 60
Alguém sabe onde encontro a tabela da divisão desses percentuais pelos poderes e MP? A divisão dos municípios eu sei por ser a mais fácil: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
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