De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ...
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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Vamos analisar a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, entre outros aspectos, estabelece limites para as despesas com pessoal nos diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O tema central da questão é a despesa total com pessoal, que é uma parte crítica da administração financeira pública, pois representa um dos maiores gastos dos governos. A LRF define percentuais máximos da receita corrente líquida (RCL) que podem ser comprometidos com esses gastos. Conhecer esses limites é essencial para evitar a responsabilização dos gestores por gastos excessivos.
Alternativa correta: C - Municípios: 60%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Esta regra tem o objetivo de garantir que os municípios mantenham suas finanças em equilíbrio, evitando que o gasto com pessoal comprometa outras despesas essenciais.
Justificativas para as alternativas incorretas:
A - União: 60%. Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a LRF, o limite para a despesa com pessoal na União é de 50% da receita corrente líquida, não 60%.
B - Estados: 50%. Esta alternativa está incorreta porque o limite correto para os Estados é de 60% da receita corrente líquida. A confusão aqui pode ocorrer por causa do limite da União.
D - União, Estados, Distrito Federal e Município: 51%. Esta alternativa está incorreta porque apresenta um valor que não corresponde ao estipulado pela LRF para nenhum ente federativo. Como já discutido, os percentuais são específicos para cada nível de governo: União (50%), Estados (60%) e Municípios (60%).
A habilidade de interpretar e aplicar corretamente a LRF é fundamental para garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
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LIMITES:
- UNIÃO - 50%
- ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS - 60%
O PERIODO DE APURAÇÃO É DE 4 MESES SENDO ABRIL, AGOSTO E DEZEMBRO
[GABARITO: LETRA C]
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
U: 50
E: 60
M: 60
Alguém sabe onde encontro a tabela da divisão desses percentuais pelos poderes e MP? A divisão dos municípios eu sei por ser a mais fácil: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
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