Com base nas disposições sobre orçamento contidas na Constit...
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Gaba E
CF, art. 165:
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo (orçamento fiscal e orçamento de investimento das estatais), compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
a) § 3º As emendas ao PROJETO de lei do orçamento anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem
ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal (imposto de renda por exemplo);
(...) (ERRADA)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Gabarito ERRADO
A "e" está errada pois são os orçamentos fiscais e de investimentos, não de seguridade.
Orçamento fiscal e orçamento de investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A sacada para responder esse tipo de questão é ter em mente que o ÚNICO orçamento que não tem entre as suas funções reduzir as desigualdades inter-regionais é justamente o ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL.
Gabarito : E
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