Considere as afirmativas abaixo. I. Os tribunais de co...
I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.
II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio.
III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Inciso II e III errados.
II. O Sistema de
III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil,
"O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".
Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:
"Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".
Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:
"O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.
Conclusão
Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.
MAS EM CONCURSO MELHOR CONSIDERAR COMO CERTO O GABARITO.
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
Apesar de a questão ter sido anulada, cabe comentar que existe corrente doutrinária minoritária que entende pela função jurisdicional exercida por esses tribunais.
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