Considere as afirmativas abaixo. I. Os tribunais de co...

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Q126631 Controle Externo
Considere as afirmativas abaixo.

I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.

II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio.

III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Inciso I correto. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.
Inciso II e III errados.
I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira. CORRETA

II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio. AUDITOR GERAL

III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional. ERRADA
O jurista e professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

"O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

"Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

"O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

Conclusão

Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.




MAS EM CONCURSO MELHOR CONSIDERAR COMO CERTO O GABARITO.
Olá, pessoal!

Essa questão foi anulada pela organizadora.


Bons estudos!
Jurisdição é função exclusiva de órgão do Poder Judiciário. Segundo a Doutrina majoritária, os Tribunais de Conta são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, e não jurisdicionais. Conforme esse entendimento podemos observar que as decisões dos Tribunais de Conta não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário quando houver lesão ou ameaça de lesão a algum direito. Ora, a principal característica das decisões jurisdicionais é sua imutabilidade, o que não ocorre com as decisões administrativas, que podem ainda ser revistas pelo Poder Judiciário.
Apesar de a questão ter sido anulada, cabe comentar que existe corrente doutrinária minoritária que entende pela função jurisdicional exercida por esses tribunais. 

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