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Q126633 Controle Externo
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A competência para julgar dada aos Tribunais de Contas no inciso II, artigo 71 da Constituição Federal, demonstra que o Poder Judiciário não tem competência para a ampla revisibilidade dos atos não-judiciais estritos.

O PJud não pode interferir na parte ESTRITAMENTE TÉCNICA do julgamento dos TCs .

Abs,

SH.
A natureza dos processos julgados no âmbito do TCU é administrativa, nada tendo a ver com os processos julgados pelo Poder Judiciário.

Do julgamento feito pelo TCU não cabe recurso para o Poder Judiciário quando se tratar do mérito da questão.As decisões do TCU somente são passíveis de questionamento no Poder Judiciário se forem ilegais.

Ou seja, o Poder judiciário não tem ampla revisibilidade ( somente pode questionar a legalidade) dos atos não-judiciais estritos.

Resumindo....
é competência do TCU? Problema do TCU e decisão do TCU. Recurso? No próprio tribunal (reconsideração, revisão, embargo, agravo, reexame) A decisão tomada é ilegal? contraria da lei? Pode ir atrás do Poder Judiciário.

Belizia,excelente e esclarecedor comentário,muito grato!

Boa tarde... alguém poderia me ajudar na definição de atos não-judiciais estritos? Obrigado....

É muito interessante o quanto a lei fala uma coisa e atualmente se pratica outra onde o STF se intromete diretamente por questões políticas nas apreciações do TCU... Vivendo e aprendendo, como dizem os sábios "Para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei"

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