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Q126633 Controle Externo
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Alternativas

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Interpretação da Questão:

A questão abrange a Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas, enfocando a competência e a organização dos Tribunais de Contas, especialmente no contexto do Tribunal de Contas da União (TCU). A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, particularmente os artigos 70 a 75, que regulam a estrutura e as funções dos Tribunais de Contas.

Legislação Aplicável:

  • Artigo 70: Trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • Artigo 71: Descreve as competências dos Tribunais de Contas, incluindo o julgamento das contas.
  • Artigo 73: Estabelece o TCU e sua competência no território nacional.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a competência dos Tribunais de Contas, especialmente no que tange ao julgamento de contas e à fiscalização sobre a administração pública. É importante compreender que, embora os Tribunais de Contas tenham competências específicas, o Poder Judiciário mantém a capacidade de revisar atos administrativos, assegurando o controle judicial.

Exemplo Prático:

Considere uma situação em que um gestor público tenha suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas devido a irregularidades. Ele pode recorrer ao Poder Judiciário para contestar a decisão, demonstrando a possibilidade de revisão judicial.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A Alternativa C está correta ao afirmar que a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas, conforme o artigo 71, inciso II da Constituição, não exclui a competência do Poder Judiciário para revisar atos administrativos. Isso reafirma o sistema de freios e contrapesos, onde o Judiciário pode intervir quando direitos fundamentais são afetados.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O artigo 70 da Constituição não trata de conveniência e oportunidade, mas sim da fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Alternativa B: Incorreta. O modelo de organização e fiscalização do TCU serve como referência para os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, conforme artigo 75 da Constituição.

Alternativa D: Incorreta. O TCU não possui competência para fiscalizar Estados, Distrito Federal e Municípios em geral, mas apenas quando há recursos federais envolvidos.

Alternativa E: Incorreta. O modelo do TCU aplica-se a todos os Tribunais de Contas, conforme a orientação do artigo 75, não se limitando apenas aos Tribunais de Contas Estaduais.

Conclusão:

Para evitar pegadinhas, sempre relacione a alternativa ao texto constitucional e lembre-se de que a competência dos Tribunais de Contas não exclui a revisão judicial. Esteja atento aos termos específicos utilizados nas alternativas.

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Comentários

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A competência para julgar dada aos Tribunais de Contas no inciso II, artigo 71 da Constituição Federal, demonstra que o Poder Judiciário não tem competência para a ampla revisibilidade dos atos não-judiciais estritos.

O PJud não pode interferir na parte ESTRITAMENTE TÉCNICA do julgamento dos TCs .

Abs,

SH.
A natureza dos processos julgados no âmbito do TCU é administrativa, nada tendo a ver com os processos julgados pelo Poder Judiciário.

Do julgamento feito pelo TCU não cabe recurso para o Poder Judiciário quando se tratar do mérito da questão.As decisões do TCU somente são passíveis de questionamento no Poder Judiciário se forem ilegais.

Ou seja, o Poder judiciário não tem ampla revisibilidade ( somente pode questionar a legalidade) dos atos não-judiciais estritos.

Resumindo....
é competência do TCU? Problema do TCU e decisão do TCU. Recurso? No próprio tribunal (reconsideração, revisão, embargo, agravo, reexame) A decisão tomada é ilegal? contraria da lei? Pode ir atrás do Poder Judiciário.

Belizia,excelente e esclarecedor comentário,muito grato!

Boa tarde... alguém poderia me ajudar na definição de atos não-judiciais estritos? Obrigado....

É muito interessante o quanto a lei fala uma coisa e atualmente se pratica outra onde o STF se intromete diretamente por questões políticas nas apreciações do TCU... Vivendo e aprendendo, como dizem os sábios "Para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei"

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