Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, as ...
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B: Súmula 363 | STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente
C: Súmula vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
D: Súmula 222 | STJ:Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT
- INFO 690 | STF | CC 147784 | RE 1089282 | 21: A Súmula 222 do STJ deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho.
Tema 550 - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
RE 606003
Tese:
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.
Letra E - Competência da Justiça do Trabalho
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.
Fonte: STF. Notícias.
o que está errado na alternativa E?
Na letra B, o erro é que não é apenas "ainda que", mas somente nas ações possessórias ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada é de competência da justiça do trabalho.
sobre a letra E,
1) compete à Justiça Comum processar e julgar causas ajuizadas contra entidades de previdência privada e contra o empregador, nas quais se pretenda obter complementação de aposentadoria
O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.
2) e os reflexos de verbas trabalhistas nas respectivas parcelas de contribuições para a entidade de previdência privada: aqui é a JT
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473189&ori=1
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