A inércia do Poder Legislativo em analisar a medida provisór...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Alternativa "D"
Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.
A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 7º: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
E- Incorreta - Nessa situação, a medida provisória não pode ser reeditada na mesma sessão. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo