A inércia do Poder Legislativo em analisar a medida provisór...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355243 Direito Constitucional
A inércia do Poder Legislativo em analisar a medida provisória no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, acarreta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Alternativa "D"

Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.

A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 7º: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

E- Incorreta - Nessa situação, a medida provisória não pode ser reeditada na mesma sessão. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo