Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única...

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Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG
Q1196360 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única afirmativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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A resposta está na literalidade do CPC.

Diz o art. 882 do CPC:

Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

 

 

A preferência, portanto, é do leilão eletrônico.

Nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A preferência, em verdade, é pela adjudicação antes do leilão judicial.

Diz o art. 881 do CPC:

“Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular."

LETRA B- INCORRETA. O leilão presencial tem o local indicado por juiz.

Diz o CPC:

“Art. 882(...)

 § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz."

LETRA C- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 882 do CPC, dando primazia para o leilão eletrônico.

LETRA D- INCORRETA. Em certas hipóteses, cabe escolha do leiloeiro pelo exequente

Diz o CPC:

“Art. 880

(...) § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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GABARITO: LETRA C

Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

Incorretas:

LETRA A - Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

LETRA B - Art. 882, § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

LETRA D - Art. 880, § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3oa indicação será de livre escolha do exequente.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

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Local - Juiz que designa

Leiloeiro público - Juiz designa e o exequente poderá indicar.

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

b) CERTO: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

c) ERRADO: Art. 882, § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

d) ERRADO: Art. 880, § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.

A

A alienação será realizada através de leilão judicial, ainda que o exequente requeira a adjudicação do bem penhorado. 

B

Havendo necessidade de leilão presencial, o local será indicado pelo exequente

C

Há preferência pela alienação por meio eletrônico. 

D

Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo exequente. 

gab C

Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

§ 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público.

§ 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.

Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

§ 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do CNJ.

§ 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.

§ 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS MEIOS DE EXPROPRIAÇÃO

1) Adjudicação;

2) Alienação;

2.1) Alienação por iniciativa particular;

2.2) Leilão judicial;

2.2.1) Leilão por meio eletrônico;

2.2.2) Leilão presencial;

3)Apropriação de frutos e rendimentos de móvel ou imóvel → Quando o juiz considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado (art. 867).

Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

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