Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 882 do CPC:
Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
A preferência, portanto, é do leilão eletrônico.
Nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A preferência, em verdade, é pela adjudicação antes do leilão judicial.
Diz o art. 881 do CPC:
“Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular."
LETRA B- INCORRETA. O leilão presencial tem o local indicado por juiz.
Diz o CPC:
“Art. 882(...)
§ 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz."
LETRA C- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 882 do CPC, dando primazia para o leilão eletrônico.
LETRA D- INCORRETA. Em certas hipóteses, cabe escolha do leiloeiro pelo exequente
Diz o CPC:
“Art. 880
(...) § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
Incorretas:
LETRA A - Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
LETRA B - Art. 882, § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
LETRA D - Art. 880, § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
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Local - Juiz que designa
Leiloeiro público - Juiz designa e o exequente poderá indicar.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
b) CERTO: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
c) ERRADO: Art. 882, § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
d) ERRADO: Art. 880, § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
A
A alienação será realizada através de leilão judicial, ainda que o exequente requeira a adjudicação do bem penhorado.
B
Havendo necessidade de leilão presencial, o local será indicado pelo exequente.
C
Há preferência pela alienação por meio eletrônico.
D
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo exequente.
gab C
Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
§ 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público.
§ 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.
Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
§ 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do CNJ.
§ 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
§ 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS MEIOS DE EXPROPRIAÇÃO
1) Adjudicação;
2) Alienação;
2.1) Alienação por iniciativa particular;
2.2) Leilão judicial;
2.2.1) Leilão por meio eletrônico;
2.2.2) Leilão presencial;
3)Apropriação de frutos e rendimentos de móvel ou imóvel → Quando o juiz considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado (art. 867).
Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
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