Dentre as competências do Juízo da Execução, nos termos da ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - aplicação de pena disciplinar de isolamento
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e analisar as alternativas incorretas.
A questão aborda as competências do Juízo da Execução Penal, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984. O Juízo da Execução tem a função de fiscalizar o cumprimento da pena, garantindo os direitos do preso e aplicando as medidas necessárias para a execução penal.
A alternativa correta é a letra A, que afirma que não cabe ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de pena disciplinar de isolamento. De fato, essa competência é do diretor do estabelecimento prisional, conforme o artigo 53, VI, da LEP.
Vamos agora justificar as alternativas incorretas:
B - Detração da pena: A detração é o cômputo do tempo de prisão provisória ou medida cautelar na pena definitiva. Conforme o artigo 66, III, "c", da LEP, a detração é de competência do Juízo da Execução.
C - Suspensão condicional da pena: A suspensão condicional da pena (sursis) pode ser revogada ou modificada durante a execução penal, e conforme o artigo 66, IV, da LEP, é função do Juízo da Execução.
D - Livramento condicional: O livramento condicional é a possibilidade de o condenado cumprir o restante da pena em liberdade, caso preencha os requisitos legais. De acordo com o artigo 66, III, "g", da LEP, cabe ao Juízo da Execução decidir sobre o livramento condicional.
E - Incidentes da execução: Incidentes da execução são situações que ocorrem durante o cumprimento da pena e que necessitam de intervenção judicial. Segundo o artigo 66, VI, da LEP, é competência do Juízo da Execução decidir sobre os incidentes da execução.
Portanto, a única alternativa que realmente não se inclui nas competências do Juízo da Execução é a alternativa A, relativa à aplicação de pena disciplinar de isolamento, que é responsabilidade do diretor do estabelecimento prisional.
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A sanção disciplinar de isolamento será aplicada pelo diretor do estabelecimento prisional conforme art. 53,IV c.c art. 54
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
Art 60 LEP. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias...
oque seria de voces sem o copia em cola em.
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