Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório para ex...
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CONFORME ART. 72 DA LEI 8666/93:
É importante frisar que as irregularidades advindas da execução por parte do subcontratado serão cobradas do contratado.
Bons estudos
O contrato, essencialmente formal, vincula-se obrigatoriamente ao edital ou ao instrumento convocatório e deverá espelhar com precisão as condições, direitos e obrigações das partes contratantes. O contrato com a Administração Pública é, em regra, pessoal, não obstante, a lei comentada permite que, na execução do contrato, a contratada subcontrate ou ceda (transfira) partes da obra, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso. A doutrina critica bastante a possibilidade de subcontratação, porque permite que uma empresa, que não participou do procedimento licitatório, possa contratar com o poder publico, ofendendo, assim, ao principio da licitação, previsto no art. 37, XXI, da CF, bem como ao principio da isonomia, já que para uns, há competitividade do certame e para outros, há contratação direta. Por essas razoes, a doutrina defende a impossibilidade de subcontratação. Entretanto, para compatibilizar a previsão legal com os princípios acima enumerados, a doutrina acaba flexibilizando e admitindo a subcontratação, quando se tratar de elementos, partes do contrato, ficando vedada para o contrato como um todo. E mais, a administração poderá exigir do subcontratado a comprovação de todos os requisitos necessários para o adimplemento do contrato que foram exigidos na licitação, na fase de habilitação. A contratada, apesar da subcontratação consentida, legal e contratualmente, até os limites previstos, continua com total responsabilidade legal e contratual.
No curso da execução do contrato detém a Administração o dever de fiscalizar e orientar o contratado, o que não retira deste a responsabilidade por sua fiel execução. Tais deveres destinam-se ao direcionamento adequado da execução do contrato e não devem sugerir
qualquer modificação de seu objeto, permitindo, quando necessário, a imposição de medidas protetivas: a interdição que paralisa a obra, o fornecimento ou o serviço e a intervenção, posicionando a Administração como executora do contrato. Ambas dependem de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, ensejando, depois, a imposição
de penalidades.
Para a execução do contrato pode ser admitida a subcontratação parcial (Lei n. 8.666/93, art. 72), vedada apenas quando se tratar de serviços técnicos especializados. Em regra, o edital faculta ao contratado a possibilidade da subcontratação, mas, excepcionalmente, poderá obrigá-lo a subcontratar em favor de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado (LC n. 123/2006).
Fonte: Sinopse Jurídica 2012 - Editora Saraiva
alternativa A correta : art 72 da lei de licitações dispõe que o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento ate o limite admitido em cada caso, porém , conforme o inciso VI, art 78 do mesmo dispositivo determina que caberá rescisão contratual caso ocorra a subcontratação total ou parcial de seu objeto nao admitidos no edital e no contrato
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