As contribuições sociais dos empregadores para a seguridade ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314170 Direito Constitucional
Com relação às disposições constitucionais acerca da seguridade social, julgue o próximo item.
As contribuições sociais dos empregadores para a seguridade social têm caráter uniforme, não se admitindo alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte das empresas ou das atividades econômicas que desenvolvem.
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Vamos analisar o tema da questão, que é a seguridade social no contexto das disposições constitucionais. A seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, conforme o artigo 194 da Constituição Federal de 1988.

No enunciado, a questão aborda as contribuições sociais dos empregadores. Essas contribuições são tributos utilizados para financiar a seguridade social e têm relação direta com o porte das empresas e as atividades econômicas que desenvolvem. A questão sugere que tais contribuições têm caráter uniforme, sem alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

De acordo com a Constituição, especificamente no artigo 195, a contribuição pode sim ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O artigo 195, §9º, estabelece que a lei pode instituir contribuições sociais com alíquotas ou bases diferenciadas em razão do porte da empresa ou da atividade econômica, entre outros critérios.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é E - errado. A afirmação no enunciado está equivocada porque ignora a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de diferenciação das contribuições sociais dos empregadores com base no porte das empresas ou das atividades econômicas. Assim, a afirmação de que as contribuições são uniformes não está de acordo com as disposições constitucionais.

Essa questão é importante para entender como a Constituição permite uma certa flexibilidade no tratamento das contribuições, o que é essencial para promover justiça e equidade econômica, ajustando a carga tributária conforme a capacidade contributiva das empresas.

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Comentários

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ERRADO.
Pelo contrário, de acordo com o artigo 195, § 9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
CF/88, in verbis
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
RESPOSTA: ERRADA.

COMENTÁRIOS: SEGUE O TEXTO DA CF.


Art. 195; INCISO I e par. 9:  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Exemplo: O mini mercado não pode ter a mesma alíquota do que um hipermercado.

Parabéns  Ailton Shibata da Silva Junior um exemplo vale mais do que dez discursos.
Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
Ai vai o mnemônico: Porte da empresa
                                      Atividade desenvolvida pela empresa
                                      Condição estrutural do mercado de trabalho
                                      Utilização de mão-de-obra intensiva 

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