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Q3318086 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme o art. 34., do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício já concedido a qualquer membro da família referido neste artigo: 
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