No processo do trabalho, considerando as normas específicas ...
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Certo, artigo 893, parágrafo único e Súmula 214, c do TST.
Sumula 214 tst
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
A -Errado , o CPC afirma e súmula 427 do TST;
427 TST
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
B -Errada, só não pode ser provocada por quem lhe deu causa, artigo 796, b da CLT
C - Errada, pela natureza jurídica do pedido, súmula 396, II do TST; " II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT."
E- Errada, artigo 799 da CLT, podem interromper o processo
1)Pedido de revisão-ocorre qno a rte R.T não apresenta valor da causa-o valor da causa não é requisito da Petição inicial no processo do trabalho salvo no procedimento sumariissimo.Como é o valor da causa q define o procedimento o juiz definirá o valor em audiência(após a defesa e antes da instrução)(proferindo assim uma decisão interlocutória)-nas razões finais cabe as partes impugnarem o valor da causa definido pelo juiz acontece que havendo inpugnação o juiz pode reconsiderar sua decisão, caso ele não o faça mantendo sua decisão interlocutória a parte pode interpor de imediato recurso chamado de pedido de revisão(cabe em 48 horas tem q ser interposto para o presidente do TRT)-não suspende o processo tendo q ser julgado no prazo de tb 48 horas
2)Súmula 214 do TST C;da decisão do juiz da exceção não cabe recurso de imediato salvo qno a decisão é terminativa do feito-e ela é terminativa do feito qno o juiz acolhe a exceção e retemete os autos para juiz subordinado a TRT diverso do seu.
quando a assertiva coloca "salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado" a resposta fica incompleta, pois essa nao eh a unica exceção. A decisao que reconhece a incompetencia absoluta da JT e remete os autos para outro ramo do judiciário tb pode ser atacada, mediante RO. Achei a alternativa D mal elaborada, mas fazer oq....
* NULIDADE DAS FORMAS ou FINALIDADE - Atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
* TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO - Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às parte litigantes.
( Esse princípio é ligado ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
* CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO - As nulidades ( realtivas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
* ECONOMIA PROCESSUAL ou RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ou SANEAMENTO DAS NULIDADES - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.Somente serão anulados os atos que não possam ser aproveitados.
* UTILIDADE - A nulidade só prejudicará os atos posteriores que dele dependam ou sejam consequencia.
* INTERESSE - A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem tiver dado causa.
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