Acerca da legislação, julgue o item.A inscrição nas entidade...
Acerca da legislação, julgue o item.
A inscrição nas entidades de fiscalização profissional é
facultativa, visto que, nos termos da Constituição
Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
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ERRADO
O registro ou inscrição em entidade profissional competente pode ser um dos requisitos de qualificação técnica exigidos para participação em licitações.... A autora alegou que a exigência do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) era ilegal, pois não havia legislação que a obrigasse a realizar o cadastro.
EU SOU INEVITÁVEL!!
A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.
P. ex: OAB
GABARITO: ERRADO
A regra do inciso XIII do art. 5º da Constituição é a Liberdade
Todavia.. é norma de eficácia CONTIDA.
- O art. 5º, XIII da CF é uma norma autoaplicável, pode ser exercida imediatamente. Porém, existem restrições em seu conteúdo, ou seja, norma de eficácia contida. Nesse sentido: “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” STF. Plenário. MI 6.113-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22/5/14.
- OAB
O art. 5º, XIII da CF é norma dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, passível de ser restringida pelo legislador, como no caso da restrição imposta pela exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado.
- Músico
o que não ocorre em relação ao exercício da profissão de músico, ausente qualquer interesse público na sua restrição. A existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico, para proceder a registros profissionais obrigatórios, para expedir carteiras profissionais obrigatórias e para exercer poder de polícia, aplicando penalidades pelo exercício ilegal da profissão, afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística. STF. Plenário. ADPF 183, Min. Rel. Alexandre de Moraes, j. 27/9/19. (Info 960).
- Jornalismo
No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição - STF
Errada.
Quem leva uma facada anual da OAB sabe...
ERRADA.
A eficácia desse dispositivo é contida.
Para algumas profissões o registro é obrigatório. Ex.: OAB
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