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Q168669 Direito Agrário
Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da desapropriação no contexto do direito agrário, conforme a Lei nº 8.629 de 1993 e a Lei Complementar nº 76 de 1993. A situação envolve a Fazenda Amapará, que foi declarada de interesse social para reforma agrária após uma doação entre família.

Alternativa C - Correta: A desapropriação pode ser realizada de forma amigável ou judicial. Isso é previsto na legislação agrária, onde se busca, preferencialmente, um acordo com os proprietários, mas, na ausência de consenso, a via judicial é cabível. A Lei Complementar nº 76 de 1993 regula a desapropriação para fins de reforma agrária, permitindo tanto o acordo extrajudicial quanto a ação judicial.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Incorreta: O decreto de desapropriação para reforma agrária é competência da União, e não da unidade da federação onde o imóvel se encontra. Isso está previsto na Constituição Federal e nas leis que regem a desapropriação.

Alternativa B - Incorreta: A edição do decreto de interesse social não implica a perda imediata da posse direta do imóvel pelos titulares. A perda da posse só ocorre após a imissão provisória na posse, que pode ser concedida após a avaliação prévia e o depósito do valor determinado.

Alternativa D - Incorreta: A ação de desapropriação para reforma agrária é proposta na justiça federal, e não na justiça comum estadual, pois trata-se de interesse da União. Além disso, a competência territorial é determinada pelo local do imóvel.

Alternativa E - Incorreta: O processo de desapropriação não segue o rito sumário, mas sim o rito especial previsto na Lei Complementar nº 76, que possui prazos e procedimentos próprios, diferentes dos prazos e procedimentos do rito sumário do Código de Processo Civil.

Para ilustrar, imagine um caso onde uma fazenda é declarada de interesse social. A União tenta negociar um valor de indenização com o proprietário. Se não houver acordo, a União ajuíza uma ação de desapropriação na justiça federal, e após a avaliação e depósito, pode solicitar a imissão na posse.

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Comentários

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Resposta "C"
Lei complementar 76/93

Assertiva A - ERRADA
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

Assertiva "B" - ERRADA
Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
- mandará imitir o autor na posse do imóvel;

Assertiva "D" - Errada

Art. 2º § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

Assertiva "E" - ERRADA
Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

Bons estudos!!



 

 

 

A justiça comum pode ser estadual ou federal, logo porque a letra "d" tá errada? Ademais, entendo que a desapropriação nem poderia ocorrer pois com a divisão do imóvel entre os filhos, cada um ficou proprietário de área correspondente a 10 módulos fiscais, que corresponde à média propriedade rural (de 4 a 15 módulos fiscais), a qual não pode ser desapropriada. O que acham?
Maira, acho que vc está correta. Mas vai entender banca de concurso público né? Será que recorreram dessa questão??
Um concurso CESPE pra Procurador Federal anulou questão igual, que considerou errada a alternativa que dizia que a competência era da justiça comum, justamente com esse argumento: de que a justiça comum pode ser estadual ou federal.
Concordo em parte com o comentário dos colegas acima.  Uma vez que a justiça comum compreende a estadual e a federal, não pode ser considerada errada a alternativa “D”.
 
Quanto ao questionamento da colega Maira Watkins, sobre a impossibilidade da desapropriação:
 
No julgamento do MS 24.573, alterando o entendimento firmado no MS 22.045, o Plenário do STF passou a entender que o imóvel rural em comum, transmitido por força de herança, permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha e que o Estatuto da Terra não pode servir como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais à reforma agrária:
 
"A saisine (Sílvio de Salvo Venosa define a saisine como: “o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança”) torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha (art. 1.791 e parágrafo único do vigente CC) A finalidade do art. 46, § 6º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural – ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei 8.629/1993. A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da CF, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente (...)”.

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