No tocante à Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista,...
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154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Piracicaba:
EMENDA À LEI ORGÂNICA: 5% do eleitorado, 1/3 dos membros da Câmara
PPA - Envio até 31/05-maio - Apreciação em 45 dias
LDO - Envio até 30/06-junho - Apreciação 90 dias
LO- Envio até 30/09 - Apreciação 90 dias
Convocação de reunião na sessão extraordinária: Prefeito ou 2/3 dos membros da Câmara
CPI
Poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias
Requerimento: 1/3 dos membros
Aprovação: maioria absoluta
Reunião fora do recinto da Câmara
Requerimento: mesa diretora
Aprovação: maioria absoluta
a) a Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, através de iniciativa popular assinada por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal.
b) Art. 14 § 1º: o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser aprovado até o dia trinta de junho
c) Art. 35 - No período de recesso, a Câmara Municipal poderá ser extraordinariamente convocada:
I - pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
II - pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
d) Art. 37 - As comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. Serão criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Se for o caso, suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) Art. 29 - A Câmara Municipal se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele. exceção feita às sessões extraordinárias e solenes que poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
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