Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...

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Q355984 Direito Penal
Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens subsequentes.

É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.
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Comentando a questão:

A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

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Comentários

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O art. 25 §3º traz o seguinte: 

O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.(Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Creio que o erro da questão esteja em "obrigatoriamente no SINARM", porque a lei diz que o cadastramento pode ser feito no Sinarm "OU"  no Sigma.

Outro detalhe é que a questão menciona "doadas aos órgãos policiais" e na letra da lei está "instituição benefíciada".

AVANTE!

Se a arma for de uso restrito deverá ser cadastrada no SIGMA logo podemos concluir que a questão erra ao afirmar que o cadastro será obrigatoriamente no SINARM.

Na verdade o erro da questão é que as armas dos orgãos policiais sao cadastradas em seus registros proprios e nao no SINARM.

Art. 25 3, cadastramento é no SINARM ou SIGMA e não OBRIGATORIAMENTE no SINARM

Creio que existe dois erros na questão: Art 25 - cadastramento pode ser feito tanto no SINARM quanto no SIGMA e não obrigatoriamente no SINARM. O outro erro - as armas dos órgãos policiais são castradas nos seus registros próprios não necessitanto de cadastro no SINARM ou SIGMA. 

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