À luz do Código de ética profissional do servidor público ci...
À luz do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsequente.
É vedado ao servidor público permitir perseguições,
caprichos, paixões ou interesses pessoais que interfiram
no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com os colegas, desde que
hierarquicamente inferiores.