Segundo o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é...

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Q1759739 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado ofertar:
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o dever do Estado no que diz respeito à educação.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 54, I, ECA, que preceitua:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Portanto, um dos deveres do Estado é o de ofertar aos alunos (crianças ou adolescentes) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

A questão está certa, mas deveria ser anulada. Tbm é dever do Estado ofertar o ensino médio obrigatório e gratuito

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Subseção IV

Da Adoção

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

(Revogado)

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611373/artigo-54-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

Logo questão certa letra ( D ).

Questão ridícula, uma vez que também cabe ao estado ofertar o ensino médio, inclusive de forma mais enfática tanto na LDB e resoluções, quanto no próprio inciso II do art. 54 do ECA. Ou seja, se fosse para escolher a assertiva "menos pior", a lógica seria optar pelo ensino médio. Lamentável...

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