Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo abs...
Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo absolutos. Havendo o choque entre os direitos fundamentais, deverá ser realizado um juízo de ponderação a resolver o conflito no caso concreto. Nesse sentido, é característica dos direitos e garantias fundamentais a
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Relatividade -> Não existe direito absoluto.
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Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.
A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.
Um exemplo: as pessoas são livres e têm direito à liberdade, mas têm a sua liberdade privada quando cometem crimes que resultem em condenações ao cárcere.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400
os direitos fundamentais NÃO são absolutos, são RELATIVOS
mais cabe uma exceção, São elas em caso de;
TORTURA , ESCRAVIDÃO E DE NAO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADOS EM UMA ASSOCIAÇÃO
Relativo o direito
Os direitos e garantias fundamentais têm várias características, entre elas:
- Universalidade: Os direitos fundamentais são aplicáveis a toda a população, sem distinção.
- Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não têm prazo de validade e podem ser exercidos a qualquer momento.
- Inalienabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser transferidos para outra pessoa.
- Historicidade: Os direitos fundamentais foram conquistados ao longo da história, em lutas e revoluções sociais.
- Irrenunciabilidade: O núcleo substancial dos direitos fundamentais não pode ser renunciado.
- Efetividade: Os direitos fundamentais devem ser efetivos.
- Complementaridade: Os direitos fundamentais são complementares.
- Normas de caráter aberto: Os direitos fundamentais têm normas de caráter aberto.
- Relatividade: Os direitos fundamentais têm relatividade.
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