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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Analista Judicial |
Q2674589 Direito Constitucional

Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo absolutos. Havendo o choque entre os direitos fundamentais, deverá ser realizado um juízo de ponderação a resolver o conflito no caso concreto. Nesse sentido, é característica dos direitos e garantias fundamentais a

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Relatividade -> Não existe direito absoluto.

gab e)

Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.

A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.

Um exemplo: as pessoas são livres e têm direito à liberdade, mas têm a sua liberdade privada quando cometem crimes que resultem em condenações ao cárcere.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400

os direitos fundamentais NÃO são absolutos, são RELATIVOS

mais cabe uma exceção, São elas em caso de;

TORTURA , ESCRAVIDÃO E DE NAO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADOS EM UMA ASSOCIAÇÃO

Relativo o direito

Os direitos e garantias fundamentais têm várias características, entre elas: 

  • Universalidade: Os direitos fundamentais são aplicáveis a toda a população, sem distinção. 
  • Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não têm prazo de validade e podem ser exercidos a qualquer momento. 
  • Inalienabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser transferidos para outra pessoa. 
  • Historicidade: Os direitos fundamentais foram conquistados ao longo da história, em lutas e revoluções sociais. 
  • Irrenunciabilidade: O núcleo substancial dos direitos fundamentais não pode ser renunciado. 
  • Efetividade: Os direitos fundamentais devem ser efetivos. 
  • Complementaridade: Os direitos fundamentais são complementares. 
  • Normas de caráter aberto: Os direitos fundamentais têm normas de caráter aberto. 
  • Relatividade: Os direitos fundamentais têm relatividade. 

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