A entidade integrante da Administração Indireta Federal, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q201124 Direito Administrativo
A entidade integrante da Administração Indireta Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, denomina-se
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

 

Decreto-Lei 200/1967:

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

        

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Comentando as erradas:

 

b) De acordo com a Lei 13.303/2016, art. 3°. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

 

c) Agência de fomento, é instituição sob controle acionário da Unidade da Federação onde tenha sede, cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento. (site bacen)

 

d) Consórcio administrativo é o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns.

 

e) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (art. 4°,lei n° 13.303/16)

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

Por fim, conforme o artigo 1º, da lei 9.637 de 1998, "o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, conclui-se que o descrito no enunciado da questão corresponde ao conceito de Autarquia, nos termos do inciso I, do artigo 5º, do Decreto-Lei 200 de 1967, elencado acima.

Gabarito: letra "a".

revisar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo