De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a a...
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A. ERRADO. A ordem social tem como base a propriedade privada e tem, como objetivo, o bem‑estar e a justiça sociais.
“Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
B. CERTO. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
C. ERRADO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e não igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
D. ERRADO. É vedada à lei complementar disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.
“Art. 201, § 10, CF. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado."
E. ERRADO. As universidades gozam de autonomia didático‑científica, mas são administrativamente vinculadas e subordinadas ao Ministério da Educação (MEC).
“Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: LETRA B
CRFB - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A - Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
B - GABARITO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D - Art. 201, §10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
E - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A) A ordem social tem como base a propriedade privada e tem, como objetivo, o bem‑estar e a justiça sociais.
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
B) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CORRETA, Art. 194.
C) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e não igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D) É vedada à lei complementar disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.
Art. 201, § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
E) As universidades gozam de autonomia didático‑científica, mas são administrativamente vinculadas e subordinadas ao Ministério da Educação (MEC).
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
art. 193, ordem social
base: o primado do trabalho
objetivo: o bem-estar e a justiça sociais
estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, a teor do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa.
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