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Q2287479 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta, a respeito da ordem social.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem social. Vejamos:

A. ERRADO. A ordem social tem como base a propriedade privada e tem, como objetivo, o bemestar e a justiça sociais.

“Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

B. CERTO. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

C. ERRADO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e não igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

“Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

D. ERRADO. É vedada à lei complementar disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.

“Art. 201, § 10, CF. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado."

E. ERRADO. As universidades gozam de autonomia didáticocientífica, mas são administrativamente vinculadas e subordinadas ao Ministério da Educação (MEC).

“Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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GABARITO: LETRA B

CRFB - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A - Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

B - GABARITO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

C - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

D - Art. 201, §10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.

E - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A) A ordem social tem como base a propriedade privada e tem, como objetivo, o bem‑estar e a justiça sociais.

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

B) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

CORRETA, Art. 194.

C) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e não igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

D) É vedada à lei complementar disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.

Art. 201, § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. 

E) As universidades gozam de autonomia didático‑científica, mas são administrativamente vinculadas e subordinadas ao Ministério da Educação (MEC). 

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

art. 193, ordem social

base: o primado do trabalho

objetivo: o bem-estar e a justiça sociais

estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, a teor do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa.

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