É de competência municipal a instituição de imposto sobre
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
É de competência municipal a instituição de imposto sobre:
a) venda de bens e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.
Incorreta. CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
b) serviços de qualquer natureza, cabendo à lei complementar excluir da incidência aqueles exportados para o exterior.
Correta. CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§3° Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
c) serviços de transporte de interesse municipal e transmissão causa mortis.
Incorreta. CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
d) serviços de qualquer natureza, inclusive os que envolvam circulação de mercadorias, desde que definidos em decreto.
Incorreta.CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
e) propriedade predial urbana e rural.
Incorreta.CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
GABARITO LETRA 'B'
A venda de bens e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia. INCORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
B serviços de qualquer natureza, cabendo à lei complementar excluir da incidência aqueles exportados para o exterior. CORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§3° Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
C serviços de transporte de interesse municipal e transmissão causa mortis. INCORRETA
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
D serviços de qualquer natureza, inclusive os que envolvam circulação de mercadorias, desde que definidos em decreto. INCORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
E propriedade predial urbana e rural. INCORRETA
CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
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