À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta, a r...

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Q2287481 Direito Civil
À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito das pessoas naturais.
Alternativas

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A questão trata dos direitos da personalidade e da capacidade, regulada pelo Código Civil nos arts. 1º ao 10, CC.

Letra A) Alternativa Incorreta. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres, independentemente de estar ou não em dia com as obrigações eleitorais. Nos termos do art. 1º, CC toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2, CC a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 3º, CC são absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos. Os ébrios habituais são relativamente incapazes (art. 4º, CC).


Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do art. 5º, CC a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 8, CC se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Gabarito do professor: D

 

Dica: As hipóteses de emancipação, que também fazem cessar a menoridade Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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art. 5 caput CC

a) Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

b) Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

c) Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

d) Art. 5º, caput. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

e) Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocaisaão, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

a) Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

b) Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

c) Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

d) Art. 5º, caput. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

e) Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocaisaão, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

GAB. D

questão fácil assim me dá um medo de ter pegadinha.

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