Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
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A alternativa incorreta é a letra C, pois está claro no Art.178 do Código de Processo Civil:
- Art.178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
É bem provável que seja um erro de gabarito causado pelo site QC, pois é inadmissível a banca errar um resultado como esse.
Enfim, eu errei a questão de acordo com o site, mas estou convicto que acertei e creio que todos assim como eu acertaram também! LETRA C!
Assinale a alternativa incorreta:
- a) Constituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
- b) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
- c) No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que sobejar recomeçará a ocorrer do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
- d) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir; dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre-que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser amplo, abrange o das outras.
- e) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Nesta questão, que pede para ser assinalda a alternativa com a afirmação incorreta, a alternativa que deveria ser assinalada é a "d", a incorreta. Portanto, a alternativa "c" desta questão é uma afirmativa correta e é idêntica a alternativa "d" desta questão da FUMARC controvertida. Assim o gabarito só pode estar errado.
Art. 179: "A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias."
Tome muito cuidado com isso, pois férias não é a mesma coisa que feriados.
Feriados -> São os dias determinados por lei por algum motivo simbólico ou civil, e tambem são os domingos.
Férias -> É chamado tambem como recesso.
Como, já disse no comentário acima, esta questão sobre a qual estamos discutimos está errada, pois NÃO HÁ interrupção do curso do prazo nos FERIADOS.
Com relação às férias existe a paralização, sim.
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