Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
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Gabarito A
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Fonte: CTN
Em relação ao item C
Após a conclusão do lançamento, para que esta possa produzir efeitos em relação ao sujeita passivo, é necessário que haja notificação do lançamento.
A notificaçao pode ser realizada por qualquer meio idôneo.
Gabarito letra A.
CTN.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
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