Vestuário Beleza Ltda., atuante no comércio varejista de peç...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-ES Prova: FGV - 2023 - TJ-ES - Juiz Substituto |
Q2247834 Direito Tributário
Vestuário Beleza Ltda., atuante no comércio varejista de peças de vestuário, por uma série de erros contábeis (sem dolo, fraude ou simulação), declarou a menor e pagou a menor o ICMS devido sobre suas vendas a consumidores finais quanto a fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2021, já em crise financeira, embora tenha detectado o erro contábil e o corrigido, passando a declarar corretamente, começou a não ter mais recursos para pagar tal ICMS adequadamente declarado.
Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: 
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