A aprovação, pela CLDF, dos titulares para os cargos de cons...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314171 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa, da organização dos poderes e da política urbana no DF.
A aprovação, pela CLDF, dos titulares para os cargos de conselheiros do TCDF se dará por escrutínio secreto, embora a arguição dos indicados deva dar-se em sessão pública.
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador; 

 

Art. 56. Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

Art. 56.Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)[1]

Parágrafo único.Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

Traduzindo : votação ostensiva é o sistema em que são públicos os votos de cada parlamentar.
Sendo o seu paragrafo unico a EXCEÇÃO a regra, que não foi apontado na questão.

Não é escrutino secreto. É esse o erro, né?

Art. 56

Parágrafo Único. Quando o sigilo FOR IMPRESCINDÍVEL AO INTERESSE PÚBLICO, devidamente justificado, A VOTAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA POR ESCRUTÍNIO SECRETO, desde que requerida por partido político com representação  na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

LODF:Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;

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