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Q264234 Direito Penal
Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública no âmbito do direito penal. Este tema envolve o entendimento dos crimes praticados por ou contra funcionários públicos, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro.

Alternativa C - Correta: O perito judicial é considerado funcionário público para os fins do Código Penal, conforme o art. 327. Isso ocorre porque o perito, ao atuar em processos judiciais, exerce função pública de natureza temporária, equiparando-se a funcionário público para efeitos penais. Por exemplo, se um perito aceitar suborno para alterar laudos, ele responderá por crimes contra a administração pública. Este é um conceito importante na aplicação do Código Penal, pois amplia a responsabilização de indivíduos em funções públicas.

Alternativa A - Incorreta: O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) não foi abolido. O princípio da publicidade não elimina o dever de sigilo em determinadas situações, como aquelas que envolvem informações sensíveis ou confidenciais. Assim, funcionários públicos que divulgarem informações sigilosas sem autorização podem ser penalizados.

Alternativa B - Incorreta: O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) não pode ser cometido por qualquer funcionário público, mas sim por aqueles que têm acesso à proposta em razão de seu cargo. Esta distinção é crucial, pois nem todos os funcionários públicos têm envolvimento em processos licitatórios.

Alternativa D - Incorreta: O crime de Resistência (art. 329 do CP) é cometido por qualquer pessoa que resiste a uma ordem legal de um funcionário público, e não é restrito a quem exerce o poder de polícia. Por exemplo, uma pessoa que se recusa a ser presa de forma agressiva está cometendo resistência.

Alternativa E - Incorreta: Os crimes de Desobediência (art. 330 do CP) e Desacato (art. 331 do CP) são tipos dolosos, ou seja, requerem a intenção de desobedecer ou desacatar a autoridade. Não existe a modalidade culposa (sem intenção) para esses crimes.

Uma dica importante para resolver questões desse tipo é prestar atenção nas palavras-chave e conceitos específicos, como os artigos do Código Penal mencionados, e lembrar-se que muitos crimes têm definições e condições específicas que devem ser cumpridas.

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Comentários

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Lei 8429/92!

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Se alguém pudesse esclarecer o motivo da letra "B" estar errada eu agradeceria.
O crime do 326 do CP foi REVOGADO pelo art. 94 da Lei 8.666/93... princípio da especialidade...

bons estudos!
a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar 
segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime 
ocorre.
 
 b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por 
qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal 
tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
 
 c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos 
penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 
 
 d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
 
 e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa

FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
Caro Frederico Mc Kenzie a letra B está errada pois como ensina o Prof. Pedro Ivo "SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público, MAS não qualquer funcionário. O tipo exige mais uma qualidade específica do autor: Deve ser funcionário público com a função de receber as propostas, guardá-las e permitir o conhecimento a quem de direito só no momento adequado."

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