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Q1126227 Direito Penal
No tocante aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que
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A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


A) Incorreta. A contrário do afirmado, a conduta de facilitar, o funcionário autorizado, a alteração de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de causar dano tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal. Trata-se de tipo misto alternativo, que descreve algumas condutas criminosas, sendo certo que a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material, tipifica crime único.


B) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Observa-se, portanto, que o tipo penal não exige que a conduta seja praticada com o fim de obtenção de vantagem direta ou indireta. A motivação da conduta omissiva do funcionário é a indulgência, ou seja, a tolerância, a complacência, e não a intenção de recebimento de vantagem, pois, se fosse o caso, outro seria o crime configurado.


C) Incorreta. O crime de resistência pode ser praticado mediante violência ou ameaça. Assim sendo, se a oposição à execução de ato legal for praticada mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio também estará configurado o crime de resistência, consoante descrição contida no artigo 329 do Código Penal.


D) Incorreta. O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". A conduta narrada nesta proposição não tem correspondência com o tipo penal antes descrito, configurando-se no crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no artigo 356 do Código Penal.


E) Correta. É exatamente a descrição do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


Gabarito do Professor: Letra E

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Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Obs. Se interesse ilegítimo, qualifica o crime.

D) Tipica o crime de art. 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

D = É O CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

       Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

   Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

       Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

A = FACILITAÇÃO TAMBÉM É CRIME

Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

B = CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA É POR INDULGÊNCIA

Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

C = RESISTÊNCIA = É VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

Resistência

       Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

       Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

E = Advocacia administrativa

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

gabarito (E)

Advocacia administrativa

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Assertiva E

patrocinar, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário tipifica o crime de Advocacia Administrativa.

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