No tocante aos crimes contra a Administração Pública, é cor...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os crimes contra
a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições,
objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A contrário do afirmado,
a conduta de facilitar, o funcionário autorizado, a alteração de dados corretos
nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o
fim de causar dano tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de
informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal. Trata-se de tipo misto
alternativo, que descreve algumas condutas criminosas, sendo certo que a prática
de mais de uma delas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material,
tipifica crime único.
B) Incorreta. O crime de condescendência
criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". Observa-se, portanto, que o
tipo penal não exige que a conduta seja praticada com o fim de obtenção de
vantagem direta ou indireta. A motivação da conduta omissiva do funcionário é a
indulgência, ou seja, a tolerância, a complacência, e não a intenção de
recebimento de vantagem, pois, se fosse o caso, outro seria o crime
configurado.
C) Incorreta. O crime de resistência
pode ser praticado mediante violência ou ameaça. Assim sendo, se a oposição à
execução de ato legal for praticada mediante ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio também estará
configurado o crime de resistência, consoante descrição contida no artigo 329
do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de subtração ou
inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal,
da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro
oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de
ofício, ou de particular em serviço público". A conduta narrada nesta proposição
não tem correspondência com o tipo penal antes descrito, configurando-se no
crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no artigo
356 do Código Penal.
E) Correta. É exatamente a descrição do
crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Obs. Se interesse ilegítimo, qualifica o crime.
D) Tipica o crime de art. 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
D = É O CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
A = FACILITAÇÃO TAMBÉM É CRIME
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B = CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA É POR INDULGÊNCIA
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
C = RESISTÊNCIA = É VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
E = Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
gabarito (E)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Assertiva E
patrocinar, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário tipifica o crime de Advocacia Administrativa.
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