No tocante aos crimes contra a incolumidade pública, é corr...
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A questão aborda os crimes contra a incolumidade pública, que são aqueles que afetam a segurança coletiva, como desastres, incêndios, desabamentos e outros perigos que atingem a comunidade. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas está correta dentro deste contexto.
Alternativa D: Causar culposamente desmoronamento, expondo a perigo o patrimônio de outrem caracteriza o crime de desabamento ou desmoronamento na modalidade culposa.
Esta alternativa está correta. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 256, o crime de desabamento ou desmoronamento pode ser praticado na forma culposa, ou seja, quando não há intenção de causar o desmoronamento, mas a negligência, imprudência ou imperícia do agente resultam no perigo para o patrimônio ou a vida de outrem.
Exemplo prático: Se um engenheiro não segue as normas de segurança na construção de um prédio e parte deste desmorona, expondo o patrimônio de terceiros a perigo, o crime é considerado culposo.
Analisemos agora as alternativas incorretas:
Alternativa A: Perturbar serviço de estrada de ferro, colocando obstáculo na linha não se tipifica como atentado contra a segurança de outro meio de transporte, mas sim como atentado contra a segurança de transporte ferroviário, conforme previsto no artigo 260 do Código Penal.
Alternativa B: Corromper ou poluir água potável, tornando-a imprópria para consumo, caracteriza o crime tanto na modalidade dolosa quanto na culposa, de acordo com o artigo 271 do Código Penal. A afirmativa está errada ao restringir o crime apenas à modalidade dolosa.
Alternativa C: Arremessar projétil contra veículo em movimento destinado ao transporte público por terra é tipificado como crime de atentado contra a segurança de transporte público, e não como "outro meio de transporte", como descrito na questão.
Alternativa E: O crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento não exige que o salvamento não se realize para sua tipificação. O simples ato de impedir ou dificultar o salvamento já configura o crime, segundo o artigo 269 do Código Penal.
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Letra D
Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
a) existe um tipo específico de que trata sobre o serviço ferroviário:
Perigo de desastre ferroviário
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
b) existe a modalidade culposa:
Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
c) o tipo penal é específico e não genérico a outros meios de transporte:
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Que questão mais impertinente
Assertiva D
causar culposamente desmoronamento, expondo a perigo o patrimônio de outrem caracteriza o crime de desabamento ou desmoronamento na modalidade culposa.
Nunca imaginei que tivesse modalidade culposa pra crime de desmoronamento. Sério, me surpreendi.
e)o crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento exige, para sua tipificação, que o salvamento não se realize.
Art. 257- Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza.
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