Analise as afirmativas a seguir: I. Constranger alguém, me...
I. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer uma arte, um ofício ou uma profissão, ou a trabalhar durante certo período ou em determinados dias, é uma prática cuja penalidade é de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, como determina o artigo 197, inciso I, do Código Penal.
II. Causar um incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. As penas para essa prática aumentam-se de um terço se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (artigo 250, § 1º, I); do Código Penal.
III. Infringir uma determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de uma doença contagiosa é uma atitude sujeita à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, de farmacêutico, de dentista ou de enfermeiro, conforme prevê o artigo 268, Parágrafo único, do Código Penal.
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Código Penal:
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Gabarito : C
A pena de incêndio é de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.
https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste
É necessário saber diferenciar reclusão x detenção
Bom, a questão é bem ruinzinha mesmo. Todavia, ao meu ver o conhecimento que ela cobra aqui é se você sabe diferenciar detenção e reclusão. Vejamos. A detenção corresponde à cominação de uma pena mais branda, enquanto a reclusão se destina à cominação de uma pena mais severa. Os itens I e III estão corretos. O item II, ao contrário, está errado, visto que a pena cominada ali é severa e, portanto, trata-se de uma reclusão e não detenção.
O art 197 é um crime contra a organização do trabalho:
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Incêndio (Crime contra a incolumidade pública)
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.(No item II, fala em detenção)
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço (1/3):
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
Art. 268 (Crime contra a saúde pública)
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço (1/3), se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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