Jonathan, sujeito violento, proprietário de uma pizzaria de ...

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Q1993133 Direito Penal
Jonathan, sujeito violento, proprietário de uma pizzaria de relativo sucesso na rua de maior sucesso em João Pessoa, fica revoltado com a inauguração de outra pizzaria na mesma rua. Sua revolta aumenta quando diversos artistas começam a frequentar o estabelecimento concorrente. Não se contendo, atravessa a rua, procura o proprietário do estabelecimento, Matheus, e o constrange determinando que feche seu estabelecimento em alguns dias sob a ameaça de quebrar o imóvel e machucar os clientes que estiverem ali presentes, o que deixa Matheus muito preocupado e amedrontado.
Em relação à conduta de Jonathan, é correto afirmar que
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Atentado contra a liberdade de trabalho

       Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

       I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

       II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

na boicotagem violenta o constragimento é para a vítima venha a atuar a favor ou contra contra terceiros.

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

       Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

pelo amor, coloquem a letra do Gabarito, por favor!!!

ABRIR OU FECHAR ,,,configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho. 

DICA: Procure por palavras chave dentro da lei.

Gabarito - D

Atentado contra a liberdade de trabalho

       Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

       I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

       II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Já na boicotagem violenta o constragimento é para a vítima venha a atuar a favor ou contra contra terceiros.

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

       Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não forneceroutrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

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