Qual alternativa diz respeito a um atentado contra a liberda...
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A) ERRADA. essa alternativa traz o crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta previsto no art. 198 do CP. Aqui não se configura atentado contra a liberdade de trabalho.
B) ERRADA. Aqui é o crime de atentado contra a liberdade de associação, prevista no art. 199 do CP.
C) CORRETA. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, de acordo com o art. 197, I do CP configura crime contra a liberdade de trabalho.
D) ERRADA. Nesse caso, se configura o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, de acordo com o art. 207 do CP.
E) ERRADA. Tal conduta configura o crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, prevista no art. 205 do CP.
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Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
a) Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
b) Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. - Atentado contra a liberdade de associação
c) Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias. - Atentado contra a liberdade de trabalho
d) Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional
e) Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
GABARITO C - Art. 197, I, CP.
LETRA C
A indica atentado contra a liberdade de CONTRATO
B indica atentado contra a liberdade de ASSOCIAÇÃO
D e E não indicam atentados à liberdade
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