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Q1337939 Direito Penal
Qual alternativa diz respeito a um atentado contra a liberdade de trabalho?
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a organização do trabalho, previstos no título IV do código penal, a partir do art. 197. Analisemos cada uma das alternativas:

A)    ERRADA. essa alternativa traz o crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta previsto no art. 198 do CP. Aqui não se configura atentado contra a liberdade de trabalho.

B) ERRADA. Aqui é o crime de atentado contra a liberdade de associação, prevista no art. 199 do CP.

C)  CORRETA. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, de acordo com o art. 197, I do CP configura crime contra a liberdade de trabalho.

D)    ERRADA. Nesse caso, se configura o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, de acordo com o art. 207 do CP.

E)     ERRADA. Tal conduta configura o crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, prevista no art. 205 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

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Atentado contra a liberdade de trabalho

Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.

a) Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.

b) Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. - Atentado contra a liberdade de associação

c) Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias. - Atentado contra a liberdade de trabalho

d) Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional

e) Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

  Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

GABARITO C - Art. 197, I, CP.

LETRA C

A indica atentado contra a liberdade de CONTRATO

B indica atentado contra a liberdade de ASSOCIAÇÃO

D e E não indicam atentados à liberdade 

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