Nos termos do Código Penal, o tempo e o lugar do crime são ...
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Para responder à questão sobre o tempo e lugar do crime segundo o Código Penal, precisamos compreender alguns conceitos fundamentais abordados nos artigos 4º e 6º do Código Penal Brasileiro.
Artigo 4º: Define que o tempo do crime é considerado o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Artigo 6º: Estabelece que o lugar do crime é aquele onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Com isso em mente, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A - Correta: Esta opção está em conformidade com o que dispõem os artigos 4º e 6º do Código Penal. Define o tempo do crime pelo momento da ação ou omissão e o lugar do crime considerando tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde se produziu ou deveria produzir o resultado.
Vamos aos exemplos práticos:
Exemplo: Se uma pessoa efetua um disparo em São Paulo e a vítima vem a falecer em Minas Gerais, o tempo do crime será o momento do disparo, enquanto o lugar do crime pode ser considerado tanto São Paulo (onde ocorreu a ação - disparo) quanto Minas Gerais (onde se produziu o resultado - morte).
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Incorreta, pois menciona o momento do resultado como tempo do crime, o que contraria o Artigo 4º do Código Penal.
Alternativa C: Incorreta, pois desconsidera o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, o que vai contra o Artigo 6º.
Alternativa D: Incorreta, pois menciona tanto a ação ou omissão quanto o resultado como tempo do crime, o que não está conforme o Artigo 4º.
Alternativa E: Incorreta, pois considera o dia da consumação do crime como tempo do crime, o que não condiz com o Artigo 4º do Código Penal.
É importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas, identificando palavras-chave e conceitos básicos do Código Penal. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta com segurança.
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Comentários
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(A)
Famoso LU-TA
Lugar->Ubiquidade.
Tempo-->Atividade.
Lugar do crime--->Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime--->Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Assertiva A
momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
GAB: Alpha
LUTA
Lugar - Ubuquidade: lugar da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Tempo - Atividade: momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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