Dentre os direitos que dizem respeito à segunda geração, não...
Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva,2009, p. 268 (com adaptações)
Dentre os direitos que dizem respeito à segunda geração, não se inclui aquele relativo:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Alternativa "A"
Os direitos de 2ª geração (ou dimensão) são os direitos sociais, direitos culturais e os direitos econômicos.
As alternativas "b", "c", "d" e "e" estão relacionadas ao direito de 2ª geração, especialmente aos direitos sociais. Tais direitos estão expressos no art. 6º da CF:
Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A título de complementação, segue algumas informações acerca dos direitos de 2ª geração:
Principais documentos: Constituição do México (1917); Constituição de Weimar, na Alemanha (1919)
No Brasil, foram incorporados os direitos de segunda geração na Constituição de 1934.
Por fim, mencione-se que o direito ao meio ambiente equilibrado está associado ao direito de 3ª geração.
Art. 6º São direitos sociais a educação,a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
Edu Mora Lá.
Saú Trabalha Ali.
Assis ProSeg PreSo.
Edu = Educação
Mora = Moradia
Lá = Lazer
Saú = Saúde
Trabalha = Trabalho
Ali = Alimentação
Assis = Assistência aos Desamparados
Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
Seg = Segurança
PreSo = Previdência Social
Edu Mora Lá.
Saú Trabalha Ali.
Assis ProSeg PreSo. " Edu Mora la, Saú Trabalha Ali, Assis ProSeg PreSo por Transporte "
Edu = Educação
Mora = Moradia
Lá = Lazer
Saú = Saúde
Trabalha = Trabalho
Ali = Alimentação
Assis = Assistência aos Desamparados
Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
Seg = Segurança
PreSo = Previdência Social\ e Transporte
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo