João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma ...
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Se ignorasse a origem do televisor e o tivesse comprado por apenas R$ 500,00, Carlos responderia por crime contra o patrimônio, em sua forma culposa.
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Gab. CORRETO
Art. 180/§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
GABARITO -CERTO
analise a conduta.
João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando.
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I) Até o momento temos um furto qualificado pelo concurso de agentes sendo que João pela teoria objetivo -formal seria o autor ( realizaria o verbo núcleo do tipo ) e pedro participe .
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deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins.
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I) Ao primeiro momento poderíamos pensar em Roubo impróprio, mas perceba a sutileza da questão ao dizer : " ANTES DE SUBTRAIR A COISA. e no roubo Impróprio a subtração acontece primeiro..
Assim nos ensina Masson( 2020) Só é possível a caracterização do roubo impróprio quando o sujeito já se apoderou de algum bem da vítima, pois o tipo penal exige expressamente a utilização de violência à pessoa ou grave ameaça “logo depois de subtraída a coisa”. Destarte, não há roubo impróprio, mas concurso material entre furto tentado e lesão corporal ou homicídio na hipótese em que o agente ingressa em uma loja para subtrair roupas, mas, antes de se apoderar de qualquer objeto, sua conduta é percebida pela vítima, razão pela qual ele a agride para fugir. Nada obstante sua finalidade seja “assegurar a impunidade”, sua conduta não fora praticada “logo depois de subtraída a coisa”.(417)
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Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria ..
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I) Perceba que João somente não matou Maria por circunstâncias alheias a sua vontade, logo a subtração foi consumada , mas tivemos uma morte tentada = Latrocínio tentado segundo a SV 610.
II) Em princípio, em relação a pedro houve cooperação dolosamente distinta, pois combinara participar somente do furto.
art. 29, § 2.°, do Código Penal: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.
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a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.--------------------------
i) Como ele sabe da origem criminosa - Receptação própria ( 180 primeira parte)
II) Se a comprasse pelo valor desproporcional ou pelas condições do agente = Receptação culposa:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
Oscar de melhor roteiro original.
Sugestão para prova >> ao se deparar com um texto, principalmente com esta ladainha, vá direto ao item, pra saber o que o Examinador pergunta, quer saber.
O Examinador quer saber sobre Carlos. Logo de cara, eu já fui buscar Carlos no texto
O que tornou, suficiente, a leitura do seguinte trecho " No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.''
Fundamento>>> A receptação culposa encontra previsão legal no § 3º, do art. 180, do Código Penal, o qual estabelece: "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso".
RECEPTAÇÃO:
Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)
Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.
Culposa ----> Deveria presumir
Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.
*crime parasitário*
independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.
a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.
PARAMENTE-SE!!
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