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Q3036249 Direito Tributário
A Empresa Bom Demais da Conta Ltda. foi incorporada pela Empresa Uai Sô Ltda., em 15/03/2024, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7(sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/03/2024, a Fiscalização da Prefeitura Municipal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de determinados tributos municipais devidos pela responsabilidade da Empresa Bom Demais da Conta Ltda.
Com base no caso hipotético apresentado, é CORRETO afirmar que a responsabilidade do crédito tributário é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária no contexto de uma incorporação empresarial. Quando uma empresa é incorporada por outra, é essencial entender como ficam as responsabilidades tributárias da empresa incorporada. O tema central aqui é a responsabilidade tributária no caso de incorporação.

A legislação aplicável está no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 132, que determina que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato, pela pessoa jurídica fusionada, transformada ou incorporada.

Com base nisso, vamos detalhar a alternativa correta:

Alternativa A - Da Empresa Uai Sô Ltda. é a correta. Isso porque, ao incorporar a Empresa Bom Demais da Conta Ltda., a Empresa Uai Sô Ltda. assume a responsabilidade pelos créditos tributários anteriores à incorporação. O CTN é claro ao transferir essa responsabilidade para a empresa sucessora.

Exemplo prático: Imagine que a empresa X incorpore a empresa Y. Se a empresa Y tiver débitos tributários pendentes, a empresa X, como sucessora, passa a ser responsável por esses débitos.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - Da Empresa Bom Demais da Conta Ltda. está incorreta. Após a incorporação, a empresa incorporada deixa de existir como entidade autônoma e, portanto, não pode mais ser responsável por obrigações tributárias.

Alternativa C - Dos sócios da Empresa Bom Demais da Conta Ltda. está incorreta. Na ausência de dolo ou fraude, os sócios não são pessoalmente responsáveis pelos débitos tributários da empresa, conforme o CTN.

Alternativa D - Das Empresa Bom Demais da Conta Ltda. e da Empresa Uai Sô Ltda. solidariamente está incorreta. Não há previsão legal para responsabilidade solidária entre empresas em caso de incorporação. Apenas a empresa sucessora (Uai Sô Ltda.) assume a responsabilidade.

Lembre-se, em questões sobre incorporação e tributos, sempre considere a responsabilidade da empresa sucessora, conforme o CTN.

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Súmula n. 554, STJ Na hipótese de sucessão empresarial, a  responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

gabarito: A

CTN

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

 I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

 Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

       Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

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