No que concerne ao processo licitatório, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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No contexto de processos licitatórios e, mais especificamente, do mecanismo de adesão à ata de preços, conhecido como "carona", é fundamental entender como as entidades podem aderir a um sistema de registro de preços. A questão em destaque foca na identificação de uma alternativa incorreta sobre as regras de adesão.
Alternativa correta: B
A alternativa B está incorreta porque ela afirma que a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades municipais pode ocorrer mesmo que o sistema tenha sido formalizado através de licitação ou contratação direta. No entanto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é necessário que essa adesão respeite as regras específicas para adesão a atas geridas por outros entes federativos, sendo que a contratação direta não é um mecanismo que permite livre adesão. Portanto, a adesão a atas não é permitida em situações onde não há um processo licitatório realizado especificamente para essa ata.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está correta. Segundo a legislação, órgãos e entidades municipais podem aderir a atas de registro de preços geridas por entes federais, estaduais ou distritais, desde que respeitem as condições estabelecidas para tais adesões.
C - Esta alternativa está correta. A adesão à ata exige justificativa quanto à sua vantagem para a administração pública. Deve-se demonstrar que os valores são compatíveis com o mercado e que essa adesão é vantajosa, especialmente em situações críticas, como desabastecimento ou risco de descontinuidade de serviços públicos.
D - Esta alternativa está correta. Antes de uma adesão ser efetivada, é necessário haver consulta prévia e aceitação tanto do órgão ou entidade gerenciadora da ata quanto do fornecedor que registrou os preços. Isso garante que todas as partes estejam de acordo com a adesão do novo participante.
Dessa forma, apenas a alternativa B apresenta um erro em relação às regras de adesão à ata de preços, conforme os dispositivos legais vigentes e os princípios que regem as licitações públicas.
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LEI 14.133. Art. 86,§3 - A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante LICITAÇÃO.
Gabarito: B
Gab. B
A adesão à ata de registro de preços, o famoso "carona", ocorre quando um órgão ou entidade não participante utiliza a ata de registro de preços para realizar as suas contratações.
os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos (art. 86, § 2º):
- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma prevista na Lei de Licitações;
- prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
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Art. 86,§3 - A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
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