No que concerne ao processo licitatório, assinale a alterna...
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LEI 14.133. Art. 86,§3 - A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante LICITAÇÃO.
Gabarito: B
Gab. B
A adesão à ata de registro de preços, o famoso "carona", ocorre quando um órgão ou entidade não participante utiliza a ata de registro de preços para realizar as suas contratações.
os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos (art. 86, § 2º):
- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma prevista na Lei de Licitações;
- prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
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Art. 86,§3 - A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
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