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Q3036267 Direito Tributário
Ao deferir a inicial da execução fiscal, o juiz ordenou a citação da Empresa Bom Demais da Conta Ltda., na condição de executada para, em 5(cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. A executada, após ser citada, opta por indicar à penhora bens imóveis, os quais abarcam a integralidade do crédito tributário, para fins de discussão judicial da ação executiva.
Tendo em vista a necessidade de obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal (CND) e considerando o aceite da referida garantia pelo juízo competente, é CORRETO afirmar que a Empresa Bom Demais da Conta Ltda. terá direito:
Alternativas

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Vamos analisar e compreender a questão apresentada sobre execução fiscal e Certidão de Regularidade Fiscal.

O tema central da questão é a possibilidade de obtenção de certidões de regularidade fiscal em situações de execução fiscal, mais especificamente quando há garantia do débito tributário por meio de penhora de bens.

De acordo com o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), a certidão positiva com efeitos de negativa é expedida quando há depósito do montante integral do débito ou quando há penhora suficiente para garantir a execução. Isso significa que, ao garantir a execução com bens imóveis, a empresa tem o direito de obter essa certidão.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - À expedição de certidão positiva de débito com efeitos de negativa.

Alternativa correta. Isso ocorre porque a penhora de bens imóveis, aceita pelo juízo, é suficiente para garantir o débito, permitindo à empresa obter a certidão positiva com efeitos de negativa, conforme prevê o CTN.

  • B - À expedição de certidão negativa de débito.

Essa alternativa está incorreta porque a certidão negativa de débito só é expedida quando não há nenhum débito pendente. No caso em questão, há um débito que está garantido, mas não inexistente.

  • C - Não terá direito à expedição de regularidade fiscal.

Essa alternativa está incorreta porque, com a garantia da execução através da penhora, a empresa tem, sim, direito à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, conforme já explicado.

  • D - À expedição de certidão positiva de débito.

Essa alternativa está incorreta porque a certidão positiva de débito é emitida quando existe débito sem qualquer garantia ou pagamento. No caso, a penhora garante o débito, permitindo a emissão de uma certidão com efeitos de negativa.

Para ilustrar, imagine que uma empresa está sendo cobrada judicialmente por um débito tributário. Ela oferece um imóvel em garantia, e o juiz aceita essa penhora. Assim, a empresa poderá obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, que é útil para participar de licitações, por exemplo.

É importante destacar que, no contexto de concursos, entender as nuances entre os tipos de certidões é essencial para responder questões como essa. Uma dica é sempre lembrar que a garantia do débito por penhora ou depósito integral possibilita a obtenção da certidão com efeitos de negativa.

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Comentários

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Gabarito A

Um dos efeitos de se garantir o juízo, seja ele com penhora, deposito/ fiança bancária é poder embargar e ter a certidão positiva com efeitos de negativa. Em caso de depósito, ainda tem mais o adicional da suspensão dos atos expropriatórios (suspende o tramite da execução). Se eu tiver errado, me corrijam. Bons estudos.

certidão positiva de débitos, pois indica que o contribuinte possui débitos junto ao ente federativo, mas com efeitos de negativa, em razão de ter garantido integralmente a dívida em ação judicial.

 Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

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