A respeito da disciplina dos contratos, é lícito afirmar que

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56688 Direito Civil
A respeito da disciplina dos contratos, é lícito afirmar que
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Gabarito comentado

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A) o distrato somente será admitido se feito pela mesma forma exigida para o contrato. 

Código Civil:

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

O distrato será feito pela mesma forma exigida para o contrato.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.



B) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor. 

O contrato real é o que se aperfeiçoa com a entrega (tradição) do bem.

Pode ser com a transferência do direito de propriedade e, também com a transferência da posse.

Incorreta letra “B”.



C) o contrato faz lei entre as partes e, uma vez celebrado, vigora, em qualquer hipótese, o princípio segundo o qual pacta sunt servanda. 

O contrato faz lei entre as partes, segundo o princípio da pacta sunt servanda, porém não é absoluto, sendo mitigado pela função social do contrato, pela boa-fé objetiva, sendo aplicado a ele a Teoria da Imprevisão (quando por evento superveniente o contrato se torna muito oneroso para uma das partes).

Incorreta letra “C”.


D) as obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e de sua função social, bem como sejam reduzidas a instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão. 

As obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e da função social.

Nos contratos de adesão, conforme o artigo 54, §3º do CDC, é que o contrato deve ser redigido em instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a sua compreensão.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Incorreta letra “D”.


E) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso. 

O contrato real aperfeiçoa-se com a entrega do bem, porém é necessária a existência de consenso.

Incorreta letra “E”.

Gabarito A.



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letra "a"

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte.
Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.(Código Civil de 2002)

Não obstante a literalidade da lei, Nelson Nery afirma que a "mesma forma" exigida é relativa e, portanto, poderia ser  realizado o distrato por outra forma mais solene que a anterior. Assim, não sendo absoluta a forma exigida para o distrato, entendo que o "somente" tornaria incorreta a assertiva.

Abraço.

Concordo com o colega abaixo. Complementando a doutrina trazida pelo colega, no Código Comentado do Ricardo Fiuza, encontra-se o seguinte: "não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo, independente da forma pela qual se realizou o contrato desfeito" (pag. 372). A meu ver, o "somente", na letra "a", torna a assertiva falsa.
Doutrina
• O distrato é negócio jurídico que objetiva a desconstituição do contrato, extinguindo os
seus efeitos. E o desfazimento do acordo de vontades, da relação jurídica existente,
através da manifestação recíproca dos contratantes (resilição bilateral), quando ainda
não tenha sido executado o contrato. Os seus efeitos operam-se sem retroatividade
(efeito ex mmc).
• A forma do distrato submete-se à mesma forma exigida por lei para o contrato para ter a
sua validade. Não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo,
independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato desfeito.

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