Os recursos públicos municipais serão destinados às escolas...
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Gab B - 14 anos
B
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
alguém pode me dizer onde que está o fundamento para o "menos de 14 (quatorze) anos"? obrigada
Aos que estão se perguntando sobre o fundamento da idade de 14 anos:
De acordo com o fluxo escolar previsto no sistema educacional brasileiro o aluno deve ingressar no ensino médio regular na idade adequada de 15 anos, ou prestes a fazer 15 no ano de ingresso, logo, para que seja dada uma bolsa para ingresso no ensino fundamental este deve ter menos de 14 anos. Do contrário, deveria ingressar no ensino médio e não no fundamental.
A questão é de Direito Constitucional, mas falando em Educação, devemos ter em mãos o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n° 8.069.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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