Relativamente à emancipação, assinale a alternativa correta:
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a) Errada. Apenas as emancipações judiciais serão registradas. Art. 89 da Lei nº. 6.015/73:” No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.”
b) Errada. 8 dias. Art. 91 da Lei nº. 6.015/73:”Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.”
c)Correta. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”
d)Errada. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”
O problema da questão é que a afirmativa feita na alternativa "a", foi omissa com relação a qual comarca deverá ser feito o registro da emancipação. A comarca é a do domicílio do emancipado. Tanto é, que as sentenças de emancipação deverão ser registradas, portanto, a emancipação judicial, também deverá ser registrada.
EMANCIPAÇÃO:
Voluntária: é a concedida pelos pais, mediante escritura pública, que deve ser inscrita no RCPN competente. Essa inscrição, essencial para emancipação surtir efeitos perante terceiros, independe de homologação judicial. É indispensável que o menor tenha 16 anos completos.
Judicial: e aquela concedida por sentença judicial, ouvindo-se o MP. Aludida sentença, para surtir efeitos perante terceiros, também deve ser registrada no RCPN competente. Só é possível se o menor tiver 16 anos completos.
Legal: opera-se AUTOMATICAMENTE, independentemente de ato dos pais, tutor ou sentença judicial, NÃO DEVENDO SER REGISTRADA, NEM AVERBADA no RCPN.
fonte: Legislação Notarial e de Registro Públicos comentada, Martha El Debs, pg. 348-349, 2ª ed.
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