Para regular habilitação, celebração e registro do casamento...

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Q941515 Direito Notarial e Registral
“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 
Para regular habilitação, celebração e registro do casamento entre João e Isabela,
Alternativas

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Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA. Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema casamento de relativamente capaz, regime de bens e causas de suspensão de casamento na mesma questão.

A resposta CORRETA é a letra "D": "necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se e o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial."

Dessa forma, passemos à análise desta. Vejamos:


A primeira parte da questão a resposta está prevista no artigo 1.517 do CC.  Isabela, possui 17 anos, não emancipada, necessita de autorização dos pais para realizar o casamento.

art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.


A segunda parte da alternativa está respaldada no artigo 1.640, paragrafo único, do CC, pois cabe aos nubentes a escolha do regime de bens.

art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

Observação:  O regime de bens obrigatório ( regime de bens da separação legal), esta previsto no  artigo 1641 do CC.

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


Nota-se que nenhuma das causas apontadas no artigo 1641 do CC enquadra-se no caso narrado, pois Isabela obteve autorização dos pais, sendo suficiente para ela realizar o casamente e escolher o regime de bens.
Todavia, se não houve a autorização dos pais e fosse necessária a outorga judicial, nessa hipótese, o regime seria o da separação obrigatória.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA.

Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema casamento de relativamente capaz, regime de bens e causas de suspensão de casamento, Vejamos:

art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

A primeira parte da questão encontra-se a resposta no artigo 1.517 do CC.  Isabela, possui 17 anos, não emancipada, necessita de autorização dos pais para realizar o casamento.

A segunda parte da alternativa correta está respaldada pelo artigo 1.640, paragrafo úncico, do CC, pois cabe aos nubentes a escolha do regime de bens
art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.


Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Como ela só precisa da autorização dos pais, não é necessário o regime da separação!. Ela, que não é emancipada, necessita da autorização dos pais por expressa previsão do CC:

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Comentários

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Se ela tinha idade núbil (maior que 16 anos) por que foi necessária a autorização parental?

Solit un, vide Código Civil Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Complementando, quanto ao regime diverso da comunhão parcial, exige-se o pacto antenupcial.


Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas


Letra D

CC/02, art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

CC/02, art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único.

CC/02, art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

Paulo Ricardo,

O comando da questão fala que João foi emancipado, e não Isabela...

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