Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituiçõ...
Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
No caso de representação com vistas à intervenção estadual em
município para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição estadual, o provimento do pedido pelo tribunal
de justiça não pode consistir na suspensão da execução do ato
normativo impugnado, mesmo que essa medida baste ao
restabelecimento da normalidade.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A
assertiva aborda a temática da intervenção estadual (intervenção dos Estados
nos Municípios). Em linhas gerais, a base teórica da intervenção estadual é a
mesma adotada
na intervenção federal, com algumas peculiaridades (vide art. 35, CF/88 e
seguintes).
De acordo com o art. 35, “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...]IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.
Em complementação, o art. 36, § 3º, estabelece que “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade”.
Portanto, a CF/88 estipula a possibilidade de decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. A assertiva, entretanto, vai de encontro com essa possibilidade e, por isso, está errada.
Gabarito: errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
P/ mim o gabarito está equivocado, pois os arts. 35, IV da CF combinado com o art. 36, §3º da CF, autoriza apenas a suspensão da execução do ato, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, vejam:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Portanto, o gabarito deveria estar marcando ERRADO.
Se alguém souber da justificativa do gabarito ou eventual alteração postem aqui.
Vamos indicar para comentário!!
Esse gabarito está errado, vejamos:
a Intervenção é a última medida, isso ocorre porquê deve ser preservado ao máximo a autonomia dos entes federativos,, e justamente por ser a última medida se a cessação do ato impugnado for suficiente para fazer cessar a ilegalidade, deverá ser esse interrompido.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Que loucura, errei também! Mas devem mudar esse gabarito.,.
Também errei a questão.
Mas acredito que o fundamento para a banca considerá-lá certa foi levar em conta que, provido o pedido de representação interventiva pelo TJ, este apenas requisitará a intervenção ao Governador para que cumpra a ordem mandamental. Assim, somente o chefe do Executivo Estadual pode, por decreto, limitar-se a suspender a execução do ato impugnado.
Não à toa, o dispositivo em tela diz "o DECRETO limitar-se-á...", deixando claro que cabe ao Governador (e não ao Tribunal) suspender a execução do ato impugnado, se está medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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