Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituiçõ...

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Q737928 Direito Constitucional

Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.

No caso de representação com vistas à intervenção estadual em município para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, o provimento do pedido pelo tribunal de justiça não pode consistir na suspensão da execução do ato normativo impugnado, mesmo que essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A assertiva aborda a temática da intervenção estadual (intervenção dos Estados nos Municípios). Em linhas gerais, a base teórica da intervenção estadual é a mesma adotada
na intervenção federal, com algumas peculiaridades (vide art. 35, CF/88 e seguintes).

De acordo com o art. 35, “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...]IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

Em complementação, o art. 36, § 3º, estabelece que “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade”.

Portanto, a CF/88 estipula a possibilidade de decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. A assertiva, entretanto, vai de encontro com essa possibilidade e, por isso, está errada.

Gabarito: errado.


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

P/ mim o gabarito está equivocado, pois os arts. 35, IV da CF combinado com o art. 36, §3º da CF, autoriza apenas a suspensão da execução do ato, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, vejam:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

(...)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

(...)

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

 

Portanto, o gabarito deveria estar marcando ERRADO.

Se alguém souber da justificativa do gabarito ou eventual alteração postem aqui.

 

Vamos indicar para comentário!!

Esse gabarito está errado, vejamos:

 

a Intervenção é a última medida, isso ocorre porquê deve  ser preservado ao máximo a autonomia dos entes federativos,, e justamente por ser a última medida se a cessação do ato impugnado for suficiente para fazer cessar a ilegalidade, deverá ser esse interrompido.

 

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

(...)

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Que loucura, errei também! Mas devem mudar esse gabarito.,.

Também errei a questão. 

Mas acredito que o fundamento para a banca considerá-lá certa foi levar em conta que, provido o pedido de representação interventiva pelo TJ, este apenas requisitará a intervenção ao Governador para que cumpra a ordem mandamental. Assim, somente o chefe do Executivo Estadual pode, por decreto, limitar-se a suspender a execução do ato impugnado.

Não à toa, o dispositivo em tela diz "o DECRETO limitar-se-á...", deixando claro que cabe ao Governador (e não ao Tribunal) suspender a execução do ato impugnado, se está medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

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