Sobre o domínio público e os bens públicos, assinale a afirm...

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Q2349424 Direito Administrativo
Sobre o domínio público e os bens públicos, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Para resolver a questão sobre domínio público e bens públicos, é fundamental compreender os conceitos e a legislação aplicável a esse tema no direito administrativo.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do domínio público e dos bens públicos, focando em aspectos como tombamento, usucapião, desapropriação e autonomia municipal.

Legislação Aplicável: Os artigos do Código Civil e da Constituição Federal que regem a matéria de bens públicos são essenciais. Destacam-se o art. 20 e o art. 26 da Constituição Federal, que definem bens da União e dos Estados, e o art. 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos.

Explicação do Tema Central: O domínio público refere-se aos bens pertencentes ao Estado, que são classificados como bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Tais bens possuem regras específicas quanto à sua alienação, uso e proteção.

Exemplo Prático: Um município pode tombar um prédio histórico que pertence ao Estado para preservação cultural, mesmo que o bem não seja de sua titularidade direta, respeitando o processo legal.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: "É possível o tombamento promovido por Município com relação a bem do Estado ou da União."

Justificativa: O tombamento é uma medida administrativa que visa proteger o patrimônio histórico e cultural, e pode ser realizado por qualquer ente federativo, incluindo municípios, sobre bens de outros entes, sem usurpar o domínio do bem. Isso está em conformidade com o princípio de proteção ao patrimônio cultural (art. 216 da Constituição Federal).

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "Os bens dominicais, por não se encontrarem afetados para fins públicos e serem alienáveis a qualquer tempo, podem ser adquiridos por usucapião."

Erro: Bens públicos, mesmo dominicais, são impassíveis de usucapião, conforme estabelece o art. 183, §3º da Constituição Federal.

Alternativa C: "A tredestinação se traduz no direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso o poder público lhe dê destinação diversa da declarada no ato de desapropriação."

Erro: A tredestinação não garante o retorno do bem ao antigo proprietário, mas sim a possibilidade de questionar o uso indevido, sem direito automático à reversão.

Alternativa D: "É incabível a promoção de desapropriação, por parte da União, de bens do domínio do Município de Campos dos Goytacazes, pois tal medida configuraria afronta à autonomia municipal."

Erro: A União pode desapropriar bens municipais por interesse público relevante, desde que respeitados os procedimentos legais, sem ferir a autonomia municipal.

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Comentários

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GAB. A

A doutrina nos traz lições de que não há vedação de que o Município ou o Estado-membro podem tombar bens da União Federal.

Art. 2o  DL 3365/41, §2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

A tredestinação é o desvio de finalidade na destinação do bem objeto da expropriação. O administrador não dá a destinação prevista no ato declaratório. Ela pode ser lícita ou ilícita. A primeira ocorre quando o administrador destina o bem desapropriado em finalidade diversa daquela declarada no decreto expropriatório, mas dentro do interesse público. Por exemplo: O município desapropria para a construção de uma escola pública e constrói um hospital público. Não há um desvio de finalidade que enseje uma sanção. Já a segunda é quando a finalidade da desapropriação muda e atende a um interesse particular. Nesse caso, a tredestinação é ilícita e pode causar a retrocessão.

Fonte: Blog do Eduardo Gonçalves.

A tredestinação ocorre quando a Administração dá destinação diversa daquela inicialmente proposta como justificativa para expropriação do bem. O direito de exigir o bem de volta é apenas uma possível consequência, caso a tredestinação seja ilícita ( contra o interesse o público).

  • Não se aplica a regra da hierarquia as ações de tombamento; Nas desapropriações que tem essa regra;

  • Qualquer bem público não é passível de usucapimento, embora os bens dominicais sejam passíveis de alienação;

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