Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso....

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Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-PE
Q1187217 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.
A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste não é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar. 

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Gabarito comentado

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A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar. 

 

A assistência integral na modalidade asilar será prestada quando verificada:

a)      Inexistência de grupo familiar

b)      Inexistência de casa lar

c)      Abandono ou carência de recursos próprios ou da família.

 

ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Comentários

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  V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

Abraços

 Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

       § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios

Ou seja: tal regra poderá ser relativizada. GABARITO ERRADO

Gabarito ERRADO

Assertiva corrigida:

A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste É suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.

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Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

 § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

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Dessa forma, temos o seguinte -

internação na modalidade asilar, por si só:

  • Inexistência de grupo familiar ou casa-lar
  • Abandono
  • Carência de recursos financeiros - próprios ou da família.

EM FRENTE

A questão quis confundir a regra com o que é colocado no ECA.

A questão parece estranha, mas o comentário do Lúcio Weber facilita compreender a resposta. Gab: Errado

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