A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às ent...

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Q2349451 Direito Tributário
A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às entidades corporativas (SENAI, SESI, SESC e outras), que atuam de forma paraestatal, para o custeio de atividades voltadas para programas sociais e de interesse público, se refere às(aos): 
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As contribuições parafiscais são um tipo de tributo arrecadado pela Receita Federal (RF) que incide sobre a folha de pagamento das empresas.

O tributo tem como objetivo custear entidades privadas, que atuem em prol do interesse público, como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC) etc.

GAB C

O que é tributo parafiscal?

As contribuições parafiscais são uma categoria de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades paraestatais, ou seja, que agem paralelamente ao Estado. Em outras palavras, são tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público.

ADENDO

Características dos tributos quanto à sua finalidade 

I- Fiscalidade: como regra, não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos.

  • Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para institui-lo. Ex.: IPTU.  

II- Parafiscalidade: há uma atuação paralela. → sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra PJ de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), com o fito de que esta realize atividades de interesse público ao atribuir a essa  PJ o produto dessa arrecadação. 

  • Ex.: INSS é o sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.  

III- Extrafiscalidade: não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários, etc.

  • Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação (II ou IE), que podem regular as mercadorias que entram e saem do país.

a) Fiscalidade - tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.

b) Extrafiscalidade - o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.

c) Parafiscalidade - os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função.

Fonte: Jusbrasil

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