Para o cumprimento de seus objetivos, a Lei n° 11.107/2005 ...
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Gabarito comentado
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• Consórcio Público:
Segundo Matheus Carvalho (2015), os consórcios públicos foram criados pela Lei nº 11.107 de 2005 e podem ser entendidos como "forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos".
Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federativos, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
C) ERRADO, de acordo com o art.2º, §1º, III, da Lei nº 11.107 de 2005 - literalidade da lei.
D) ERRADO, uma vez que o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo DISPENSADA a licitação, nos termos do art.2º, §1º, III, da Lei nº 11.107 de 2005.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodivm, 2015.
Lei nº 11.107 de 2005.
Gabarito: E
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Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
gabarito: letra e.
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