Considerando que a Lei Complementar nº 131/2009 altera a red...
I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.
II. Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Com fulcro na Lei Complementar nº 131/2009, está correto o que se afirma em
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009 na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a transparência na gestão fiscal. A LRF, alterada pela Lei Complementar nº 131, visa aumentar a transparência das contas públicas, promovendo maior acesso da sociedade aos dados fiscais.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 131/2009 altera a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta legislação é crucial para promover a responsabilidade na gestão fiscal, exigindo transparência e participação social.
De acordo com o artigo 48-A da LRF, introduzido pela LC 131, são obrigatórias a disponibilização em tempo real das informações sobre execução orçamentária e financeira, bem como a participação popular na elaboração e discussão dos planos e orçamentos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A - I, II e III, pois todas as afirmativas são verdadeiras e estão em consonância com a legislação:
- I. O incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas são previstos na LRF, visando a transparência e a inclusão da sociedade nos processos orçamentários.
- II. A obrigatoriedade de liberação de informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira é uma das mudanças significativas introduzidas pela LC 131, promovendo maior transparência.
- III. A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle, com padrões mínimos estabelecidos, é exigida para garantir a padronização e eficiência na gestão das contas públicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Todas as afirmativas são verdadeiras, então nenhuma das outras alternativas isoladas (B, C, D) abrange corretamente todas as exigências da LC 131/2009. Assim, apenas a alternativa A contempla integralmente os dispositivos da legislação.
Exemplo Prático:
Considere um município que, ao elaborar seu orçamento anual, realiza audiências públicas para discutir com a comunidade as prioridades de investimento, como saúde e educação. Além disso, disponibiliza em seu portal na internet, de forma transparente e em tempo real, todas as despesas e receitas, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a gestão dos recursos públicos.
Conclusão:
Para responder corretamente a questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações, é fundamental conhecer as exigências de transparência e participação social impostas pela legislação. Essas práticas são essenciais para uma gestão fiscal responsável e democrática.
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Comentários
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Art. 48, LRF. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
GAB A
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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