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Q2288881 Direito Constitucional
A Constituição Federal, promulgada em 1988, arrola um extenso rol de direitos e deveres individuais e coletivos, dotados de características imprescindíveis para a garantia do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Dentre os direitos previstos no extenso rol do Art. 5º, tem-se que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Analisando a garantia trazida, é possível considerar a seguinte característica:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais na Constituição.

2) Base constitucional

Art. 5º [...]

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

De acordo com o art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Assim, o direito de reunião é relativo, posto que só pode ser exercido se for pacífico, se tiver aviso prévio e se não frustrar outra reunião anteriormente convocada.

Resposta: LETRA A.

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Comentários

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questão sem pé nem cabeça bicho kkkkk

é RELATIVO, pois você tem esse direito, ''DESDE QUE não frustrem outra reuniuão...''

NADA É ABSOLUTO,ISTO É, RELATIVO

Nesse caso, há a presença de limitadores ao exercício do direito. Veja que há requisitos para o exercício da reunião, de sorte que "pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Veja que não é apenas chegar e fazer a reunião, mas tem de ser respeitados alguns critérios para ser válido

Lembrando que existe exceções.

Este Direito é relativo.

Avante!

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